Após a edição da Medida Provisória nº 449, de 03.12.08, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser o trabalho prestado ao longo do contrato
Cônjuges em regime de comunhão universal de bens não podem contratar sociedade entre si.
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região assegurou à Cooperativa de Transportes Rodoviários de Cargas do Estado de Minas Gerais o direito ao recolhimento da contribuição do PIS/Pasep, nos termos da Lei Complementar 07/70, e a isenção da Cofins, nos termo
Mais um lote residual do IR 2003 (ano-base 2002), que ficou retido na malha fina, será liberado pela Receita Federal nesta quarta-feira (29).
Embora não tenha contratado diretamente a empregadora do trabalhador, a Companhia Siderúrgica Paulista – Cosipa foi a tomadora dos serviços e em suas dependências é que houve a prestação.