O acordo é válido mesmo que não fixe limite máximo para o intervalo, concluiu o relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani.
Diante da inexistência de comprovação de pagamento do vale-transporte ao pedreiro durante todo o contrato de trabalho, o juízo de primeira instância julgou procedente o pedido para recebimento do benefício.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao indeferir o pedido, esclareceu que a prova testemunhal é direito das partes envolvidas, cabendo ao juiz propiciar a produção de provas.
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa
Ao julgar recurso da trabalhadora, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reformou a decisão que julgou improcedente o apelo da escriturária que posteriormente passou a caixa.