Simplificação de Abertura de Empresas
A Câmara dos Deputados aprovou em 05/08/2021, a MP 1040/2021 que simplifica a abertura de empresas. O texto agora segue para sanção presidencial.
Os comentários a seguir dizem respeito somente ao nosso público-alvo, as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) sem nenhuma relação com empresas registradas na Bolsa de Valores.
Atividades de Médio risco
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.
As licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão e não de forma indeterminada.
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
CNPJ
Será o único número de inscrição fiscal das empresas. Pelas regras atuais, uma empresa precisa ter inscrição federal (CNPJ), estadual e municipal. O texto determina, ainda, que os entes federados devem adaptar seus sistemas para que o CNPJ seja o único identificador cadastral.
Outros pontos da MP
Administrador de Empresas
Uma das novidades do texto aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.
Empresas
O texto também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.
Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos, e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.
Citação eletrônica
Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário. As mudanças serão no Código de Processo Civil.
Além disso, as empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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